FALSAS ACUSAÇÕES E FALSAS MEMÓRIAS

DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA

Psicóloga clínica,

assistente técnica jurídica

civil e mediadora familiar.

Nos processos judiciais que envolvem modificação de guarda, questões de poder familiar ou regulamentação de visitas, é infelizmente comum que surjam acusações, geralmente falsas, de agressões físicas e/ou sexuais da criança contra o genitor alienado (não-guardião), como forma de destruir o vínculo e excluí-lo do convívio. As acusações são falsas porque refletem os interesses do genitor alienante (guardião) e não são autênticos da criança. Uma vez que a criança se utiliza de cenários emprestados ou situações descritas que nunca foram efetivamente vivenciadas, caberia ao psicólogo, tanto em âmbito clínico (psicoterapeuta) quanto em âmbito jurídico (perito/assistente técnico) detectar e analisar, sob ângulo da Psicologia Cognitiva, os processos da memória que originariam tais ‘lembranças’.

A Psicologia Cognitiva é um ramo da Psicologia que estuda a memória e os processos cognitivos. No caso das ‘lembranças’ de agressões ou abusos que não ocorreram, ela permite estabelecer se um testemunho é exato e se pode ser utilizado como prova para o convencimento do juiz: se for verdadeiro, será prova da acusação contra o agressor; se for falsa, será prova contra o genitor alienante de manipulação para destruição do vínculo paterno-filial.

O que ocorre, com freqüência, é que os profissionais de Psicologia (clínica e jurídica), bem como os operadores do Direito (advogados, promotores, juízes), não estão preparados para lidar com a hipótese de que as acusações de abuso sexual possam ser falsas, e qual o interesse obscuro que serve de pano de fundo para que ocorram – a completa destruição do vínculo paterno-filial, objetivado pelo(a) genitor(a) guardião(ã), que mistura ressentimentos, frustrações, mágoas, raiva próprios (do fracasso da relação conjugal) com o relacionamento do(a) genitor(a) não-guardião(a). Por si só, essa situação já é indicativo de dificuldades afetivas e perturbações emocionais do(a) genitor(a) guardião(ã), que não consegue diferenciar os sentimentos e as relações, possui reduzida tolerância à frustração, e mostra incapacidade de individualizar o(s) filho(s) de si mesmo(a).

De fato, uma acusação de abuso sexual, agressão física ou atentado ao pudor é um fato gravíssimo, e reflete as relações despóticas de força e poder, as dificuldades afetivas e a descaracterização do outro como ser humano (e sim como um mero objeto de sua satisfação pessoal). O problema é que deve ser grave demais para ser leviana, mas a leviandade costuma prevalecer nessas situações, justamente porque refletem a cultura da gratuidade e da impunidade. Pressupõe-se que o relato de uma criança acerca de um evento dessa natureza seja sempre verdadeiro, o que reflete o total despreparo dos profissionais para avaliar a credibilidade do testemunho da criança e os interesses pardos dos responsáveis por ela – além do mais, este é um dos maiores equívocos que o profissional de Psicologia chamado a juízo para manifestar-se pode cometer, conforme descreve ROVINSKI (2004), a saber:

"(...)

Com o elevado número de casos de abuso sexual de crianças, tem-se criado uma nova demanda aos profissionais da área da psicologia, que são requisitados tanto para a avaliação dos casos quanto para intervir de forma terapêutica. Preocupados com tais problemas, os psicólogos têm buscado maior preparo técnico, sempre com o objetivo de compreender melhor as repercussões desse tipo de trauma e as formas de ajuda que possam ser oferecidas.

No entanto, há pouco literatura nacional sobre a formação desses profissionais em relação à análise da credibilidade das declarações das vítimas, estando o processo de avaliação dos técnicos voltado para a análise das repercussões psíquicas da violência, como se o trabalho sempre se iniciasse a partir do pressuposto quanto à ocorrência fática do que é relatado em relação ao abuso. (...)

(...) Situações de vínculos de lealdade com determinado progenitor, ameaças e repercussão da denúncia a prejuízos causados ao agressor e à família (recursos financeiros, prisão, ruptura familiar) são alguns dos fatores que podem trazer dúvidas quanto ao relato da vítima. Outro fato interveniente, bastante comum, é o fato da criança, ao chegar para a avaliação, já ter passado por diversas entrevistas, trazendo um relato contaminado com informações que, muitas vezes, não condizem com a realidade do evento traumático. A criança, a partir de informações recebidas, de modo intencional ou não-intencional, passa a apresentar recordações de fatos que podem não ter ocorrido na realidade (ou não daquela forma como recorda), apesar de considerar essas lembranças como reais.

(...)

(...) A credibilidade a que se refere o presente capítulo diz respeito a características do relato, que permitem diferenciar aquelas declarações verdadeiramente vivenciadas daquelas fabricadas, inventadas ou imaginadas."

(ROVINSKI, Sonia Liane R. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, 2004, pp. 141-144).

 

Especificamente no caso de crianças que formulam as tais ‘falsas’ acusações de agressão/abuso, elas são induzidas a falar e utilizar pormenores falsos e inventados. Após muito tempo, essas crianças assimilam o conteúdo de seus próprios relatos como se fossem verídicos, e dificilmente conseguem separar a fantasia da realidade. A imaginação livre e/ou a percepção visual de um objeto ou fato podem influir significativamente na memória, levando à criação de lembranças falsas e a alterações no monitoramento da fonte de informação. Se o questionamento for conduzido por um psicólogo que não tenha habilidades para detectar a existência ou não de veracidade das informações, acabará ele mesmo induzindo, através de formulações equivocadas de perguntas, a criança a reproduzir várias vezes o conteúdo das falsas acusações: primeiro, ela nega a afirmação, e depois acaba por ceder e confirma e aceita o que lhes é dito. Porém, se o psicólogo tiver habilidade, ética e capacitação técnica para detectar a autenticidade do conteúdo, conduzirá o questionário de modo a fazer com que a criança entre em contradição: isso será um forte indício de que houve manipulação das informações, com o objetivo de destruir o vínculo com o genitor alienado – e mais, o psicólogo pode verificar que essa manipulação de informações atende aos objetivos do genitor alienado, que induz a criança a reproduzir o falso conteúdo, como forma de manutenção de um vínculo de dependência neurótica entre ele e a criança.

Acrescentando-se outras informações científicas acerca dos relatos de abuso sexual, discute-se muito a questão da veracidade dos depoimentos infantis, em publicações latinas, a saber:

"(...)

Quienes han investigado la memoria infantil han concluido que fácilmente pueden implantarse iedas y recuerdos falsos de eventos que nunca pasaron. Los estudios indican que a menor edad de niños más propensos son al trasplante de recuerdos falsos. (...) Pero que sí se los presiona acosándolos mediante interrogatorios pueden terminar produciendo historias que nunca pasaron. Si quien los entrevista hace la misma pregunta en varias ocasiones, algunos niños supondrán que no están dando la respuesta ‘correcta’ y crearán una historia para satisfacer al adulto. La narración de un niño puede ser sutilmente inducida por el entrevistador reforzando las respuestas consideradas ‘adecuadas’ y castigando las inadecuadas. Una vez conformado este relato, puede implantarse como recuerdo en el niño. Cuantas más veces se vuleva al pasado, más sólidos se vuelven los recuerdos. Mientras más larga sea la investigación, más sugestivas y directas las técnicas que se usen y más pequeño sea el niño, es má probable que describa eventos que nunca pasaron."

(SERRANO, Juan José Cañas; CAMARGO, Edna Patrícia. Propuesta de valoración psicológica forense de la veracidad del testimonio de víctimas de abuso sexual infantil. Boletín Electrónico de Psicología Jurídica y Forense. Mayo/Junio/2006. Disponível em: <http://www.psicologiajuridica.org>).

O papel da mentira no desenvolvimento infantil.

As crianças até 5-6 anos de idade possuem pensamento onipotente, onde há uma intensa mistura entre fantasia e realidade, não conseguem diferenciar a autenticidade dos fatos, e ainda estão estruturando a compreensão lógica da seqüência de acontecimentos; a partir dessa idade, na qual se inicia o período de inserção social, compreensão das regras e das noções de "certo" e "errado", permitido e proibido, possível e impossível, a criança percebe a existência de informações que não correspondem à realidade, e que podem acarretar ou não uma punição – mas o fato é que a criança nota que as conseqüências externas são diferentes diante da informação ‘verdadeira’ e da informação ‘falsa’, e que, às vezes, essas conseqüências podem ser mais vantajosas, prazerosas e lucrativas se ela fornecer a informação falsa ou omitir a informação verdadeira. Eis a estruturação da mentira na vida do ser humano.

Sim, a mentira é inerente ao comportamento humano, e permeia as relações sociais. Embora criticada e até condenada (inclusive nos textos sagrados de muitas religiões, como no Mandamento bíblico: Não darás falso testemunho), somos tentados a mentir, como mera brincadeira, manifestação do desejo de vaidade e poder, mecanismo de defesa e sobrevivência (psíquica e física), simulação para obter benefícios ou livrar-se de culpa ou responsabilidade, ou ainda ataque a outra pessoa. O problema está na utilização (consciente ou inconsciente) da mentira como forma de manipulação da informação, dos efeitos da mentira para as pessoas envolvidas, e principalmente, na freqüência com que a pessoa emite informações mentirosas, que pode conduzir à compulsividade – comportamento doentio, que se instaura na infância e pode se estender à vida adulta.

Então, assim afirmam cientistas e pesquisadores acerca do comportamento mentiroso:

"Pode-se definir a mentira como o ato de enganar alguém, sem antes informá-lo de tal intenção. (...) . Por outro lado, existe o auto-engano, situação na qual aquele que falseia informação acredita naquilo que diz e julga não estar mentindo.

A mentira é uma característica central na vida das pessoas, por isso, ter conhecimento a respeito será relevante para a compreensão de quase todos os comportamentos humanos.

Pode-se imaginar situações nas quais a mentira gera implicações graves e, portanto, é necessário identificá-la. (...)

(...)

Comportamentos não-verbais podem indicar contradições entre aquilo que o paciente diz e o que se manifesta em seu comportamento e gestos, sendo que o terapeuta pode utilizar tais dados em seu trabalho terapêutico.

(...)

Embora o ‘grande mentiroso’ emita um menor número de sinais com o corpo r a face, suprimindo a maior parte dos movimentos de contorção do corpo, restam quase sempre alguns pequenos sinais difíceis de serem eliminados. Alguns movimentos podem limitar-se a microexpressões faciais, mas tais indícios podem ser detectados, caso o ouvinte esteja atento.

(PORTELLA, Mônica; BASTOS, Maurício C. Os sinais da mentira. Revista Viver Psicologia. São Paulo: Editora Segmento, n.º 122, ano XI, março/2003, pp. 24-25).

"Ora, mente-se porque há um ganho nisto, um interesse que aumenta na proporção direta em que não suspeitamos do mentiroso. Quanto maior a confiança no mentiroso, e a segurança de que ele fala a verdade, maiores os benefícios da mentira. Assim, o mentiroso torna-se sinônimo de uma pessoa interessada em usar o outro, que faz do outro um instrumento para realizar seu objetivo. (...) .

(...)

(...) A descoberta da possibilidade de mentir e de que o outro possa fazê-lo é uma importante conquista subjetiva para a criança. Aliás, não seria necessário ensinar que a mentira é algo a ser evitado se não houvesse uma disposição a mentir. De fato, nada poderia ser mais terrível do que viver num mundo onde não se pudesse mentir (ou onde só se pudesse mentir). Nesse mundo não se poderia desejar. (...) Para a criança a descoberta da mentira é condição para sua individuação. Ela sabe a partir de então que pode ficar a sós com alguma coisa. (...)

(DUNKER, Christian I. L. Mentira, o avesso da verdade. Revista Viver Psicologia. São Paulo: Editora Segmento, ano 4, n.º 38, pp. 19-21.

"(...) Sim, pois esconder a verdade – e em seu lugar, inventar uma história sólida e irrefutável – não apenas demanda muita criatividade como pressupõe a capacidade de se pôr mentalmente na pele dos outros: somente quando consegue contemplar a própria representação a partir do ponto de vista do ludibriado é que o mentiroso pode, à maneira de um diretor teatral, ajustar sua atuação para que ela seja convincente. O poder de imaginar como se é visto pela pessoa enganada, essa capacidade de pensar como o outro, está entre os feitos cognitivos mais característicos do ser humano."

(KRAFT, Ulrich. Ninguém vive sem mentir. Revista Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIII, n.º 141, pp. 40-44).

"Ironicamente, a principal razão de sermos tão bons para mentir aos outros é que somos bons para metir a nós mesmos. Há uma estranha assimetria em como partilhamos a desonestidade. Embora estejamos sempre prontos a acusar os outros de nos enganar, somos incrivelmente distraídos com nossa própria duplicidade. Experiências de termos sido vítimas de falsidade são gravadas indelevelmente em nossa memória, mas nossas próprias prevaricações escapam tão facilmente de nossa boca que geralmente nem nos damos conta delas.

(...)

(...) A vantagem do auto-engano é que nos ajuda a mentir aos outros de maneira mais convincente. Ocultar a verdade de nós mesmos a oculta dos outros.

(...)

(...) Enganar a nós mesmos permite-nos manipular egoisticamente os que nos cercam e permanecer convenientemente inocentes perante nossos próprios olhos.

(...) O auto-engano nos ajuda a enredar outras pessoas mais eficazmente. Permite-nos mentir com sinceridade, mentir sem saber que estamos mentindo. Deixa de haver a necessidade de fazer uma encenação, de fingir que estamos falando a verdade. A pessoa que se auto-engana julga, na realidade, estar falando a verdade, e acreditar na própria história a faz ainda mais persuasiva.

(...)

(...), estamos na feliz ignorância de que jogamos fumaça nos próprios olhos. Uma perspectiva biológica nos ajuda a entender o porquê de os mecanismos cognitivos do auto-engano nos aliciarem tão fácil e silenciosamente. De maneira esperta e imperceptível, eles nos enredam em desempenhos tão elaborados que a encenação transmite total sinceridade a nós, os próprios atores."

(SMITH, David L. Mentirosos inatos. Revista Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIV, n.º 153, pp. 30-37.).

Mentira e decisões rápidas.

Cientistas norte-americanos descobriram que a mentira patológica (conpulsiva) pode ter origem em um desequilíbrio raro da substância branca que liga os neurônios entre si (aumento de 22% nas regiões pré-frontais, relacionadas à tomada de decisão e ao discernimento). Escaneamentos por ressonância magnética em tempo real de mentirosos compulsivos no ato de mentir constataram ativação excessiva da área dos lobos pré-frontais, para pensarem rapidamente em versões de relatos fantasiosos e ‘criar’ informações sem correspondência factual, dando uma aparência de veracidade a uma informação falsa. Então, para essas pessoas torna-se mais fácil mentir – embora ainda não haja estudos suficientes para se verificar por que algumas pessoas possuem maior quantidade da referida substância branca que outras.

[s.a.] Mentir exige decisões rápidas e discernimento. Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIV, n.º 16, p. 19.

Mas pode-se cogitar a hipótese de que, se uma criança inicia desde cedo um comportamento reiterado para mentir, estará favorecendo o aumento da quantidade de substância branca – e, portanto, estruturando as bases para a instauração da compulsividade para manipular as informações, no começo para atender a interesses alheios, e mais tarde para atender a interesses próprios.

 

Mentiras, falsas memórias e falsas acusações de abuso sexual.

Pode-se, portanto, concluir que a compulsividade em mentir faz com que a criança passe a manipular as informações, para exercer um pretenso controle e poder sobre as situações e os comportamentos das pessoas à sua volta. O problema reside na dificuldade em distinguir a verdade e a falsidade, mantendo-se em um comportamento infantilizado de onipotência fantasiosa.

A repetitividade freqüente, intensa, e pior, com o intuito de livrar-se de culpa ou responsabilidade atribuindo-as a outrem, faz com que o cérebro registre a informação falsamente relatada, estruturando uma espécie de "falsa memória" que possui todas as características de um registro mnemônico autêntico (inclusive neuronal), mas que não encontra correspondência fática.

Então, as chamadas "falsas memórias" estruturam-se a partir da compulsividade por mentir, mas vão além da mentira, e têm efeito mais devastador do que a própria mentira, seja para o indivíduo que emite os falsos relatos, seja para eventuais vítimas (pessoas referidas nos tais falsos relatos) à sua volta. Os pesquisadores da Psicologia Experimental Cognitiva assim descrevem a estruturação das falsas memórias:

O relato de eventos por testemunhas e réus é muitas vezes crucial para determinar o veredicto em um processo. Porém, o quanto podemos confiar na veracidade de lembranças dessas pessoas de fatos que ocorreram, por exemplo, há seis meses atrás? Ou até mesmo no dia anterior? Recentes estudos em Psicologia Experimental Cognitiva sobre as chamadas falsas memórias, podem contribuir para com estes tipo de questão. As falsas memórias são lembranças de algo que na realidade não aconteceu, sem que seja uma mentira deliberada do indivíduo. A Psicologia Experimental cognitiva tem questionado os vários conceitos tradicionalmente aceitos pelos tribunais para avaliação de testemunhos e depoimentos.

A memória é composta de vários sistemas, com características próprias, mas interdependentes. Entre os principais estão a memória ‘episódica’, que contém informações relativas a fatos e conceitos (por exemplo, fixa local e momento de um acontecimento), e é de longa duração, e a memória ‘semântica’, também de longa duração, que fixa pormenores de como o evento ocorreu, inclusive em termos de seqüência lógica dos fatos.

Mas a memória humana não é fielmente reprodutiva. Ao contrário, está articulada a uma série complexa de processos – inclusive relativos à atenção, percepção e interesse, e são recriadas ou bloqueadas de acordo com o que se deseja lembrar. Considera-se, por exemplo, que o próprio ato de rememorar algumas vezes, e por determinado período de tempo, pode modificar o conteúdo daquilo que se recorda, inibindo ou ampliando a representação de elementos. Pode, também sofrer influências de estereótipos (conceitos ou convicções rígidas e dificilmente modificáveis que alteram a cognição, privilegiando a rapidez e eficiência em detrimento da precisão ou verdade) como produtos de informações prévias que são responsáveis por recordações equivocadas (e, portanto, de depoimentos equivocados).

As falsas memórias podem ser de duas formas: espontânea ou sugerida. A primeira se dá de maneira endógena como auto sugestão, e a segunda, exógena como sugestão ou falsa informação acidental ou deliberada. As falsas memórias espontâneas são aquelas onde a distorção da memória se dá de maneira interna ou endógena ao sujeito, através da auto-sugestão. A auto-sugestão acontece quando o indivíduo lembra tão somente do significado do fato ocorrido, ou seja, da memória de essência, devido à interferência na entrada de novas informações. Nesse sentido, as pesquisas apontam que tanto crianças quanto adultos preferem resolver problemas baseados na memória da essência por ser esta mais estável, beneficiando a acuracidade e flexibilidade do raciocínio, mas perdendo em fidedignidade para a memória literal; já as falsas memórias sugeridas surgem a partir da implantação externa ou exógena ao sujeito através de deliberada ou acidental sugestão de falsa informação. O efeito da sugestibilidade da memória pode ser definido como uma aceitação e subseqüente incorporação de informação posterior ao evento ocorrido na memória original do mesmo. Essa definição implica alguns pressupostos quanto à sugestão: a não consciência do processo, resultado de informação apresentada posterior ao evento em questão. Assim, é um fenômeno de base mnemônica e não de base social, (por pressão social ou mentiras). Outra premissa a ressaltar, em relação à sugestibilidade sugerida, é que necessariamente ela pode ou não, alterar ou substituir, a memória inicial.

Fontes consultadas:

MAZZONI, Giuliana. Crimes, testemunhos e falsas recordações. Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIII, nº 149, junho/2005, pp. 78-84.

WELZER, Harald. As guerras da memória. Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIV, nº 156, janeiro/2006, pp. 44-51.

LENZEN, Manuela e LESSMOLLMANN, Annette. A reconstrução do passado. Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIV, nº 156, janeiro/2006, pp. 52-55.

SELIGMANN-SILVA, Márcio. Viver e contar o trauma. Viver Mente & Cérebro. São Paulo: Duetto Editorial, ano XIV, nº 156, janeiro/2006, pp. 56-61.

NEUFELD, Carmem B.; DOMINGOS, Luiz P.; STEIN, Lilian M. Avanços e aplicações em falsas memórias. In: Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica. São Paulo, 1999, pp. 66-69.

STEIN, Lilian M. Falsas memórias em depoimentos de testemunhas. In: Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica. São Paulo, 1999, pp. 213-216.

O intuito da utilização das falsas memórias é formular falsas acusações de agressão física e/ou sexual contra terceiro (no caso mais freqüente, o genitor não-guardião). A criança se aproveita dos benefícios da manipulação das informações, e o genitor guardião se aproveita da gratuidade e da impunidade em se emitir gravíssimas informações ainda que infundadas. Ambos se vêem destituídos de escrúpulos para utilizarem de recursos levianos para atender a interesses sórdidos.

É claro que não estou aqui fazendo apologia à total e irrestrita ‘santificação’ daqueles genitores acusados de agressão de qualquer natureza, justamente porque uma acusação de agressão ou negligência pode ser verdadeira; o que se pretende aqui é "separar o joio do trigo", isto é, analisar, antes de tudo, a autenticidade e veracidade das informações prestadas, considerando-se a hipótese de que podem ser infundadas e utilizadas como mero instrumento de exclusão do vínculo parental – ignorando-se ou desprezando-se as possíveis conseqüências prejudiciais de tal comportamento no futuro. Essa distinção é o que efetivamente pode ajudar essa criança, porque fará com que ela se conscientize do seu comportamento, e restabeleça os limites de alcance da verdade e da mentira; bem como aceite melhor as condições ambientais que se lhe apresentem e possa tolerar de maneira amadurecida e evoluída as frustrações e adversidades. Do mesmo modo, ajudará também os familiares que se utilizam das falsas informações da criança em benefício próprio, porque poderão tomar contato com as suas dificuldades psicológicas que tanto atravancam o seu desenvolvimento e o da criança.

Por tudo isso, é necessário que, ao se realizar o estudo psicológico de questões familiares/infância, o psicólogo seja capacitado ética e tecnicamente para detectar a existência ou não de veracidade nos relatos de possíveis ou supostos eventos de agressão/abuso, para que não haja equívocos quanto à condução dos trabalhos clínico e/ou jurídico – e que não se consolidem os episódios de completa destruição do vínculo parental, que tanto destróem o saudável desenvolvimento de uma criança.